Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.115.193

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RESSARCIMENTO AO SUS. ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. NEGATIVA DA DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA PROVER O RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal a quo não se manifestou a respeito da aventada nulidade da sentença por carência de fundamentação, ponto essencial à solução da controvérsia. Assim, tendo o Tribunal a quo se recusado a emitir pronunciamento sobre o aludido ponto controvertido, oportunamente trazido pelo ora recorrente na apelação e nos embargos de declaração, ocorreu negativa de prestação jurisdicional e a consequente violação do art. 1.022 do CPC. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

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