Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.162
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA DEMANDA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Configura-se a ausência de interesse recursal quando o Tribunal de origem alcança o direito na extensão pretendida pela parte recorrente, o qual, no caso, consistia na apreciação do mérito da demanda, embora em grau recursal, tornando desnecessário o recurso especial quanto ao tópico.
2. Agravo interno desprovido.
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