Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.048
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDEZ DO TÍTULO. SUFICIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento no âmbito de cumprimento de sentença. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação da executada quanto à iliquidez do título e à suficiência da planilha, em cumprimento de sentença. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para rescindir os contratos e condenar à restituição dos valores pagos, com multa de 2%, juros de 1% ao mês desde a configuração da mora, atualização pelos fatores da CGJ/TJMG e honorários de 10% do valor a ser restituído. 4. A Corte de origem manteve a decisão que rejeitou a impugnação, concluiu pela liquidez do título, pela suficiência da planilha, pela desnecessidade de liquidação e, de ofício, ajustou os indexadores a partir de conforme a 30/8/2024, Lei n. 14.905/2024.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o demonstrativo de cálculo atende ao do CPC por detalhar índices, evolução, termo inicial e capitalização dos art. 524 encargos; e se, por consequência, é necessária a liquidação ou remessa à contadoria judicial, na forma do II, do CPC. art. 509,
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, que obsta o reexame do conjunto fático- probatório para infirmar a suficiência do demonstrativo e a desnecessidade de liquidação reconhecidas pelo Tribunal de origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da suficiência do Tese de julgamento demonstrativo e da desnecessidade de liquidação reconhecidas pelo Tribunal de origem”. CPC, arts. 85, § 11, 509, II e 524, Dispositivos relevantes citados: caput. STJ, Sú mula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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