Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.114.923

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por afastar violação do do CPC, não demonstrar vulneração do art. 489 do CPC e aplicar a Súmula n. 7 do STJ. art. 435 2. A controvérsia diz respeito a ação de regresso em que se discute a validade do acordo e a juntada de comprovantes de pagamento; O valor da causa foi fixado em R$ 306.742,01. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou os réus ao pagamento de R$ 153.371,01 cada, com correção e juros, fixando honorários em 10%. 4. A Corte de origem deu parcial provimento ao recurso para determinar a apuração do valor devido em liquidação, mantendo o reconhecimento do direito de regresso e a validade do acordo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa ao § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) saber se a art. 489, juntada extemporânea de comprovantes viola os arts. 435 e 434 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões relevantes e rejeitou os embargos declaratórios, inexistindo vício apto a nulificar o acórdão. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que é possível a juntada extemporânea de documentos é possível desde que preservados o contraditório e a boa-fé. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 8. A insurgência contra a juntada e valoração dos comprovantes de pagamento demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões relevantes e rejeita embargos declaratórios, inexistindo ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a Corte local decide ser possível a juntada extemporânea de documentos, desde que preservados o contraditório e a boa-fé, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de desentranhamento ou desconsideração de comprovantes de pagamento, por envolver reexame de provas. CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, 435, 434. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmulas n. 7 e 83. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.