Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.114.922

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. DANO MORAL. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, por ausência de prequestionamento sobre a condição funcional do recebedor do AR (Súmula n. 211 do STJ), necessidade de reexame de fatos e provas quanto à validade da citação e aos danos morais (Súmula n. 7 do STJ). 2. A controvérsia diz respeito a ação de rescisão contratual indenização por c/c danos morais, com pedidos de anulação de distrato, restituição de valores e compensação por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 199.429,33. 3. A sentença julgou procedentes em parte os pedidos, reconheceu a decadência do pedido de anulação do distrato e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais. 4. A Corte de origem negou provimento às apelações, manteve a validade da citação com base na teoria da aparência, a decadência e a condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a citação é nula por recibo em endereço diverso e por pessoa estranha, em violação do do CPC; (ii) saber art. 239 se a convocação pessoal da pessoa jurídica não foi observada, em afronta ao do CPC; (iii) saber se o ato citatório realizado fora da sede descumpriu o art. 242 do CPC; e (iv) saber se não houve ato ilícito apto a gerar dano moral, com art. 835 incidência dos arts. 186, 187 e 927 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 211 do STJ, por ausência de prequestionamento específico quanto à condição funcional do recebedor do AR no acórdão de origem. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a análise da validade da citação, à luz do endereço de recebimento, dos ARs e das circunstâncias fáticas, demanda reexame de provas. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão das premissas fáticas que embasaram a condenação por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 211 do STJ por ausência de Tese de julgamento prequestionamento quanto à condição funcional do recebedor do AR. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame das circunstâncias fáticas relativas à validade da citação. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão das premissas fáticas sobre a configuração dos danos morais.” CPC, arts. 239, 242, 835, 1.029, § 1º; CC, arts. Dispositivos relevantes citados: 186, 187, 927; RISTJ, § 1º. art. 255, STJ, Súmulas n. 7, 211. Jurisprudência relevante citada:

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