Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.114.901
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação de fundamento
que embasou a decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ.
2. Fato relevante. A Agravante afirma ter combatido a incidência da
Súmula 7/STJ, embora a decisão agravada não tenha mencionado tal
óbice, permanecendo sem impugnação específica o fundamento da
decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo
interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão
monocrática agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e (ii)
saber se, diante da ausência de impugnação específica, incide a
Súmula 182/STJ, com o não conhecimento do agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da dialeticidade exige que a Agravante impugne, de
forma específica, todos os fundamentos suficientes da decisão
agravada, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC.
5. As razões do agravo interno dissociam-se do fundamento da decisão
agravada.
6. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, que inviabiliza o agravo
que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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