Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.114.901

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação de fundamento que embasou a decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ. 2. Fato relevante. A Agravante afirma ter combatido a incidência da Súmula 7/STJ, embora a decisão agravada não tenha mencionado tal óbice, permanecendo sem impugnação específica o fundamento da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e (ii) saber se, diante da ausência de impugnação específica, incide a Súmula 182/STJ, com o não conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade exige que a Agravante impugne, de forma específica, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC. 5. As razões do agravo interno dissociam-se do fundamento da decisão agravada. 6. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

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