Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.114.834
- Publicado em 20/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em atipicidade da conduta pela ineficácia do meio, visto que o laudo pericial atestou a aptidão da arma de fogo para efetuar disparos.
2. Para se entender pela absolvição, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
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