Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.114.772

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSTANTES DESABASTECIMENTO DE ÁGUA SUPORTADOS PELO AUTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, em sede de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, foi responsabilizada a concessionária pelo constante desabastecimento de água. 2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre pela incidência das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ. 3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a afirmar, de maneira genérica, que não se trata de revolvimento do acervo fático-probatório, não tendo esclarecido, à luz das teses veiculada no apelo nobre, de que maneira não seria necessária a incursão ao campo fático-probatório. 4. Agravo não conhecido.

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