Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.114.728

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese dos autos, a Corte de origem consignou que a pretensão da parte recorrente consistia na isenção do recolhimento dos honorários periciais, sob o argumento de que seria beneficiária da gratuidade de justiça. Todavia, o Sodalício apontou que "em nenhum momento os agravantes pleitearam a concessão da benesse ou a isenção das custas recursais. Apenas afirmam que já seriam beneficiários, o que, por simples consulta aos autos originários, revela-se inverídico". Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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