Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.114.704

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE MENOR EM ESCOLA MUNICIPAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando expressamente a tese de excludente de responsabilidade e reconhecendo a responsabilidade objetiva do ente público. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à desnecessidade de produção de prova e suficiência do conjunto probatório constante dos autos encontra óbice na Súmula 7/STJ, conforme precedentes desta Corte, não afastados pelo agravante, sendo inviável o reexame do acervo fático-probatório em recurso especial. 3. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando devidamente fundamentado e evidenciada a suficiência das provas já produzidas, à luz dos princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional do juiz. 4. Razões recursais insuficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno desprovido.

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