Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.114.653

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INTERRUPÇÃO PELA CITAÇÃO (ART. 240, § 2º, DO CPC). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou de forma suficiente e coerente todas as teses relevantes ao deslinde da contenda, inexistindo omissão a justificar violação ao art. 1.022 do CPC. 2. A fundamentação adotada mostra-se adequada e suficiente para a solução da controvérsia, não se configurando ofensa ao art. 489 do CPC pelo simples fato de a solução jurídica divergir do interesse da parte. 3. Agravo interno desprovido.

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