Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.114.643
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 83/STJ. LIQUIDEZ DO TÍTULO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o Tribunal de origem considera o feito devidamente instruído e reputa desnecessária a produção de provas para a decisão, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já comprovado documentalmente. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. No caso, a pretensão de, em razão da divergência numérica entre o número do termo de confissão de dívida e aquele indicado na planilha de débito, alterar a conclusão do acórdão recorrido acerca da liquidez do título executivo - firmada a partir do exame do acervo fático-probatório dos autos - encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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