Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.114.640

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de recurso especial, ante a incidência da Súmula 284 do STF, em razão de deficiência de fundamentação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou em torno dos quais se alega divergência jurisprudencial configura deficiência de fundamentação apta a impedir o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência, nas razões do recurso especial, de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de divergência jurisprudencial inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, caracterizando deficiência de fundamentação e atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF. 4. A jurisprudência do Tribunal Superior exige, inclusive nos recursos especiais interpostos pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, a particularização do dispositivo de lei federal cuja interpretação se afirma divergente, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 5. Os fundamentos deduzidos pela agravante no agravo interno não afastam o vício apontado na decisão agravada, pois não sanam a deficiência de fundamentação nem suprem a falta de indicação específica dos dispositivos de lei federal, razão pela qual se impõe a manutenção da decisão que não conheceu do recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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