Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.114.635
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO ESPECIAL. ADEMAIS, DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial não indicou a hipótese constitucional na qual está fundamentada a sua interposição, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso especial.
2. Além disso, há deficiência de fundamentação recursal a comprometer a compreensão da controvérsia, porquanto deixou de delinear de forma clara e específica o maltrato à legislação federal.
3. Incidência do enunciado da Súmula n. 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
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