Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.114.622
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO. CLÁUSULA RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal a quo entendeu pela ratificação da sentença, que, ao concordar com a manifestação do Parquet estadual, conclui pela ausência de justa causa na cláusula restritiva imposta pelo testador. A reforma desse entendimento demandaria a interpretação de cláusulas e o reexame das provas dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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