Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.114.614
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEÇA AUTOMOTIVA. DEFEITO DO PRODUTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR- LHE PROVIMENTO. 1. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não dispensa a parte autora da produção de prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito, inclusive do dano individual e do nexo causal entre o produto ou serviço e o prejuízo alegado.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à distribuição do ônus probatório e à necessidade de demonstração do nexo causal, incide a , obstando o provimento do recurso Súmula 83/STJ especial. 3. A rediscussão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da existência ou inexistência de nexo causal e de culpa exclusiva do consumidor demanda reexame de matéria fático‑probatória, vedado pela . Súmula 7/STJ
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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