Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.114.520

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do recurso, com fundamento na Súmula 284/STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei não supre a exigência constitucional. 2. Nas razões do agravo interno, a agravante apenas reiterou argumentos de mérito do recurso especial, sem infirmar a incidência da Súmula 284/STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade impõe à Agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo interno. 5. No caso concreto, as razões do agravo interno limitaram-se a reiterar o mérito do recurso especial, sem afastar a aplicação da Súmula 284/STF, mantendo-se incólume o fundamento da decisão agravada e impondo o não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido.

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