Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.114.435

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PROCURAÇÃO VÁLIDA. ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA. SÚMULA 83/STJ. FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. No caso em exame, verifica-se que o Tribunal de origem entendeu que a parte ré, ora recorrente, não se desincumbiu de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito afirmado pela autora/recorrida, uma vez que não apresentou aos autos mandato válido que autorizava a administração das fazendas e a compra e venda de gado, inclusive recebimento e restituição de valores, a fim de afastar sua responsabilidade pelos atos praticados. 3. O referido entendimento está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC). Incide, no ponto, portanto, a Súmula 83/STJ. 4. Ademais, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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