Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.114.230
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE. EMPILHADEIRA. LESÃO NO PÉ. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL.
VALOR PROPORCIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação pacífica no
sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a
título de compensação por danos morais, pode ser revisto tão somente
nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou
exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e de
proporcionalidade, o que não se evidencia no presente caso. Isso,
porque não se mostra desproporcional a fixação dos danos morais em
R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando a culpa concorrente da
parte recorrente e a ausência de lesão grave (lesão no pé direito),
motivo pelo qual não se justifica a excepcional intervenção desta
Corte no feito, como bem consignado na decisão agravada.
2. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.