Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.114.215

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DE FILHA MENOR. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO REJEITADO PELO TRIBUNAL A QUO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando a sentença, rejeitou o pleito de redução do valor da pensão alimentícia para a filha menor, sob o fundamento de que o quantum de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo é razoável e atende ao binômio necessidade-possibilidade. 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerado as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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