Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.114.215
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM
FAVOR DE FILHA MENOR. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO REJEITADO PELO
TRIBUNAL A QUO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo
fático-probatório carreado aos autos, confirmando a sentença,
rejeitou o pleito de redução do valor da pensão alimentícia para a
filha menor, sob o fundamento de que o quantum de 40% (quarenta por
cento) do salário mínimo é razoável e atende ao binômio
necessidade-possibilidade.
2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerado as
circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da
matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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