Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.114.157

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Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O julgado está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. O acórdão recorrido foi claro em consignar a ausência de impugnação aos óbices indicados na decisão que inadmitiu o recurso especial e não há contradição interna quando o julgado apenas reforça o não preenchimento dos requisitos necessários à admissibilidade do REsp. Por certo, se a insurgência não foi conhecida, não haveria de emitir juízo de seu mérito. 3. A parte não apresentou nenhuma omissão, contradição ou obscuridade constante no acórdão embargado e pretende o rejulgamento do agravo regimental, circunstância não admitida no âmbito dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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