Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.114.031
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
1. Execução de título extrajudicial.
2. Analisadas e discutidas as questões controvertidas, e
fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, não há falar em
negativa de prestação jurisdicional.
3. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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