Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.113.986

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 182/STJ APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice de prequestionamento, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e suficiente, o fundamento de inadmissão relativo ao prequestionamento; e (ii) saber se as alegações de revaloração jurídica, prequestionamento implícito e relevância da matéria são aptas a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissão do recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação integral e específica de todos os seus fundamentos; ausente o enfrentamento analítico do prequestionamento, mantém-se o óbice de admissibilidade. 4. A alegação de que a controvérsia é puramente jurídica não afasta o dever de impugnar especificamente a falta de prequestionamento, sendo insuficiente a mera indicação de dispositivos legais pelo recorrente, uma vez que o prequestionamento implícito exige a demonstração de que o tribunal de origem efetivamente debateu o conteúdo normativo invocado. 5. A relevância da matéria penal e a tentativa de afastar a Súmula 7/STJ não infirmam o fundamento decisório centrado na ausência de impugnação específica ao prequestionamento, razão pela qual persiste a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.

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