Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.113.922
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL NAS RAZÕES DO RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal
supostamente violado ou objeto de interpretação divergente
caracteriza deficiência na fundamentação recursal, o que inviabiliza
a exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência, por
analogia, da Súmula 284 do STF.
2. O referido óbice sumular aplica-se tanto aos recursos interpostos
pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional, sendo imprescindível a indicação expressa do artigo
de lei tido por vulnerado para a abertura da instância especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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