Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.113.914
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. REPROVABILIDADE ACENTUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O reconhecimento da atipicidade material, com fundamento no princípio da insignificância, exige, cumulativamente, mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica.
2. No caso concreto, tais requisitos não se mostram presentes, pois a subtração de cabos de cobre da fiação elétrica acarreta prejuízo relevante à coletividade.
3. Ademais, verifica-se a reiteração delitiva do recorrente, que ostenta condenação por delito da mesma natureza, respondeu a onze procedimentos de apuração de atos infracionais, cumpriu duas medidas socioeducativas de liberdade assistida e responde a outra ação penal pela suposta prática de crime idêntico, circunstâncias que, nos termos da jurisprudência desta Corte, obstam o reconhecimento da atipicidade material da conduta.
4. Agravo regimental desprovido.
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