Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.113.736

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE POSSE COM . MERA PERMISSÃO. MATÉRIA ANIMUS DOMINI FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do uma CPC/2015, vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que a posse da ora agravante nunca ocorreu com , sendo precária, sob a forma de animus domini permissão. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame do substrato fático-probatório dos autos, providência inviável no recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.