Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.113.540
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 282 E 356
DO STF. SÚMULA 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, o qual visava destrancar
recurso especial inadmitido na origem, em ação de busca e apreensão
fundada em contrato de alienação fiduciária, na qual se alegava
abusividade de cláusulas contratuais e descaracterização da mora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso especial
poderia ser conhecido diante da ausência de prequestionamento dos
dispositivos legais invocados; (ii) estabelecer se houve inovação
recursal nas alegações apresentadas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial não pode ser conhecido quando os dispositivos
legais tidos por violados não foram objeto de debate e decisão no
acórdão recorrido, configurando ausência de prequestionamento.
4. A falta de oposição de embargos de declaração para suprir omissão
impede o acesso à instância especial, nos termos das Súmulas 282 e
356 do STF.
5. O prequestionamento é exigido inclusive para matérias de ordem
pública, sendo inviável o exame originário pelo STJ.
6. A apresentação de teses não ventiladas na origem caracteriza
inovação recursal, o que inviabiliza sua análise em recurso
especial.
7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso desprovido.
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