Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.113.470
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS (SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Deve a parte infirmar de forma clara e fundamentada os óbices presentes na decisão que não conheceu do apelo nobre, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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