Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.113.370
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O
Tribunal de origem apresentou fundamentação clara, precisa e
suficiente para embasar seu convencimento, apreciando todas as
questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que tenha
adotado fundamentação diversa da pretendida pelo recorrente. Não há
negativa de prestação jurisdicional.
2. O indeferimento da prova
pericial não configurou cerceamento de defesa, pois as provas já
produzidas foram suficientes para a formação do convencimento do
juízo. Ademais, o pedido de perícia técnica foi genérico e não
demonstrou concretamente sua pertinência, necessidade ou
utilidade.
3. A multa por litigância de má-fé foi corretamente
aplicada, pois ficou evidenciada a conduta do réu de alterar a
verdade dos fatos ao tentar forçar a interpretação de que o autor
teria confessado a culpa de terceiro pelo acidente, o que não se
verificou nos autos.
4. A modificação do entendimento do acórdão
recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório, o
que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do
STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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