Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.113.339
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. CHOQUE ANAFILÁTICO.
NEXO CAUSAL E CULPA RECONHECIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÓBICE
DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu no sentido de que a culpa do médico
e o nexo causal foram comprovados com base no prontuário, no
sumário de alta e no laudo pericial, em razão da administração de
medicamento inadequado após a paciente informar alergias
medicamentosas.
2. A revisão, em recurso especial, de conclusões das instâncias
ordinárias sobre nexo causal e culpa em ação indenizatória por
alegado erro médico encontra óbice na Súmula 7/STJ por demandar
reexame de fatos e provas.
Agravo interno improvido.
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