Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.113.221

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. O colegiado registrou que a parte não contestou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que justificou a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Haja vista o não conhecimento do agravo em recurso especial, não houve avanço para a análise das teses nele deduzidas, razão pela qual não há falar em contradição quanto aos argumentos apresentados pela defesa. A pretensão deduzida revela inconformismo com o resultado do julgamento, finalidade incompatível com a finalidade dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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