Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.113.050

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS, SAT/RAT E TERCEIROS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA ORIGEM FUNDADA EM TESE REPETITIVA (ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). TEMA N. 1174/STJ. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DOS DEMAIS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ E ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É desnecessário aguardar o trânsito em julgado para aplicar tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, razão pela qual se indefere o pedido de sobrestamento. 2. Da decisão que nega seguimento ao recurso especial por conformidade do acórdão recorrido com tese repetitiva (art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil), o único recurso cabível é o agravo interno ou regimental, dirigido ao Tribunal de origem (art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil). Inadmissível o agravo em recurso especial, por erro grosseiro, afastada a fungibilidade recursal. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.919.456/RS; AgInt no AREsp n. 2.604.380/MS; AgInt no AREsp n. 2.265.656/RS. 3. Quanto aos demais fundamentos de inadmissibilidade: (i) ausência de prequestionamento em relação aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil (Súmula n. 211/STJ e Súmulas n. 282 e 356/STF); (ii) afastamento da alegada negativa de prestação jurisdicional, diante a suficiência da fundamentação (arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil); e (iii) prejudicialidade do pedido de compensação, uma vez reconhecida a higidez da exação, a parte agravante deixou de desenvolver impugnação específica e suficiente, atraindo a incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ: "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Não há usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça quando o Tribunal de origem, no juízo de admissibilidade, aprecia a suficiência da fundamentação do acórdão recorrido e a existência de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos da Súmula n. 123/STJ. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.