Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.112.954
- Publicado em 18/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma que negou provimento ao agravo regimental e manteve decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.
2. Pretensão de afastar a Súmula 182/STJ mediante alegação de omissão e contradição, para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial e o processamento do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado deixou de enfrentar a tese de que referências constitucionais e sumulares seriam mero reforço argumentativo, dispensando a impugnação específica dos fundamentos autônomos da inadmissibilidade; e (ii) saber se há contradição interna entre a consideração de acessoriedade dessas referências e a conclusão de déficit dialético.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se verificando vício interno no acórdão embargado.
5. O acórdão enfrentou expressamente a tese de reforço argumentativo e afirmou a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade para afastar a Súmula 182/STJ.
6. A exigência de dialeticidade recursal deve ser cumprida no agravo do art. 1.042 do CPC, sendo insuficiente a justificativa de acessoriedade para suprir a falta de ataque direto aos fundamentos independentes.
7. Não há contradição interna, pois a conclusão de manutenção do óbice é compatível com a premissa de acessoriedade, que não exonera o dever de impugnação específica.
8. As alegações deduzidas configuram tentativa de rediscutir o óbice processual já decidido, sem enquadramento nas hipóteses legais de aclaratórios.
IV. DISPOSITIVO
9. Embargos de declaração rejeitados.
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