Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.112.795

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Ementa

PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. VIOLAÇÃO DE ARTIGO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem não apreciou a tese de afronta ao art. 4º, inciso II, alínea d, e parágrafo único, do Decreto-Lei n. 200/1967 e não foram opostos embargos de declaração na origem. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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