Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.112.641
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO PELA HABILITAÇÃO COMO TERCEIRO INTERESSADO. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem concluiu que não existe interesse jurídico a amparar o pleito pela admissão como terceiro interessado no cumprimento de sentença , na medida em que a rediscussão acerca do direito pretendido não é possível dado que tal questão se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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