Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.112.622
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO FORA DA REDE E ÁREA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação do VI, da art. 12, Lei n. 9.656/1998, incidência da Súmula n. 7 do STJ e não comprovação da divergência nos moldes do § 1º, do CPC e do §§ 1º-2º, do RISTJ. art. 1.029, art. 255, 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para autorização e custeio de viscossuplementação com infiltração de SYNVISC ONE no joelho, conforme prescrição médica. O valor da causa foi fixado em R$ 25.000,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a autorização e o custeio do tratamento, com distribuição proporcional de custas e honorários. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a sentença e majorou os honorários advocatícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão violou o VI, da art. 12, ao impor cobertura fora da rede credenciada e da área Lei n. 9.656/1998 geográfica contratada, em procedimento simples, disponível na rede e não caracterizado como e se há divergência jurisprudencial urgência/emergência, quanto ao custeio fora da rede e da área quando inexistente e urgência/emergência disponível rede credenciada na área de cobertura.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 282 do STF, porque a questão relativa ao VI, da art. 12, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, nem houve Lei n. 9.656/1998 oposição de embargos de declaração para provocar o prequestionamento. 7. A incidência de óbices processuais pela alínea impede o conhecimento do a recurso especial pela alínea sobre a mesma questão federal. c
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 282 do STF quando ausente o Tese de julgamento prequestionamento da matéria federal suscitada no recurso especial. 2. A incidência de óbices pela alínea impede o conhecimento do recurso pela alínea a c sobre a mesma questão federal”. VI; CPC, arts. 1.029, § Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 12, 1º e 85, § 11; RISTJ, §§ 1º e 2º. art. 255, STF, Súmula n. 282; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, REsp n. 1.900.682/SP, julgado em 29/3/2021.
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