Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.112.482

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Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO . 1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado das provas dos autos, concluiu que, por ausência de comprovação do comprometimento do mínimo existencial, o recorrente não possuía direito à repactuação de dívidas. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos o que é inviável em recurso especial, nos termos do disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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