Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.112.439

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PIS/COFINS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. OMISSÃO INEXISTENTE. SÚMULA N. 284/STF. HONORÁRIOS. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. ÓBICE DA DISSÍDIO SÚMULA N. 7/STJ. JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO DIANTE DO ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não se verifica obscuridade apta a ensejar nulidade, pois a decisão da origem é clara e inteligível; alegações genéricas atraem, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF. 2. Inexistente omissão, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou, de modo suficiente, as teses relevantes, especialmente quanto à fixação de honorários e à sucumbência recíproca, não havendo ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil. 3. A pretensão de afastar a sucumbência recíproca e de redimensionar os honorários demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. Prejudicada a análise de divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema, diante do óbice processual que impede o conhecimento pela alínea . a 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.