Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.111.863

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE E CONTROLES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO. NULIDADE DOS DEPOIMENTOS. ART. 204 DO CPP. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE DIALETICIDADE. SÚMULA N. 283 DO STF. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE 1/8. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO AO ERÁRIO. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No âmbito desta Corte Superior, consolidou-se a compreensão de compatibilidade do ANPP com os processos em curso, conclusão que se alinhou ao entendimento do STF. 2. No caso concreto, verifica-se que o pleito foi formulado na fase recursal, antes do trânsito em julgado, na primeira oportunidade após a definição da tese pelo STF, o que afasta a preclusão e autoriza a análise da viabilidade do acordo, sem prejuízo do exame das demais matérias recursais. 3. Quanto à alegada nulidade dos depoimentos das testemunhas por suposta leitura e mera ratificação de declarações extrajudiciais, o argumento não foi adequadamente impugnado nas razões recursais, de modo que incide a Súmula n. 283 do STF por inobservância ao dever de dialeticidade. 4. Na dosimetria, quanto à pena-base, a instância ordinária sanou erro material nos embargos declaratórios e manteve a exasperação pelas consequências do crime, a considerar o prejuízo ao erário, que excede as elementares do tipo e legitima a valoração negativa. A jurisprudência desta Corte admite o aumento da pena-base com base no prejuízo material e reconhece a discricionariedade do julgador, sem critério aritmético rígido, revisável apenas diante de flagrante ilegalidade ou teratologia. 5. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.