Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.111.862
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE
DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF.
HONORÁRIOS RECURSAIS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A ausência de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo
legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial
divergente implica deficiência da fundamentação do recurso
especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia.
2. A majoração dos honorários recursais é cabível quando o recurso é
integralmente desprovido ou não conhecido, desde que haja
condenação prévia em honorários sucumbenciais na origem.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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