Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.111.841
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO COM CLÁUSULA DE DOAÇÃO FUTURA DE IMÓVEL. EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento do art. 489, § 1º, IV, do CPC, incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF, incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de existência de relação jurídica, com pedido de cumprimento de contrato, para transferir a propriedade de terreno à filha do ex-casal. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para declarar a relação jurídica e determinar a transferência da propriedade do terreno à filha, fixando honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando provimento à apelação e majorando os honorários para 11% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a interpretação do contrato violou os arts. 112, 113 e 114 do CC ao impor a transferência integral do terreno, contrariando a interpretação restritiva de negócios jurídicos benéficos; (ii) saber se houve ausência de fundamentação, por ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, ante o não enfrentamento de documentos sobre a limitação da obrigação; (iii) saber se há contrariedade aos arts. 926 e 927 do CPC, embora mencionados sem desenvolvimento de tese específica; e (iv) saber se foi demonstrada divergência jurisprudencial por meio de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, para obstar a revisão de cláusula contratual e o reexame do acervo fático-probatório relativo à intenção e ao alcance da obrigação. 7. Não ocorreu a ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, pois o acórdão enfrentou de modo claro e fundamentado a extensão da obrigação com base no texto contratual e na boa-fé. 8. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. 9. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ e incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial. 2. Não ocorre a ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia de forma clara e fundamentada. 3. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. 4. É indispensável o cotejo analítico para a comprovação do dissídio, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 489, § 1º, IV, 1.029, § 1º, 926 e 927; CC, arts. 112, 113 e 114; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmulas n. 282, 284 e 356.
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