Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.111.803

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍCIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado. 2. A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a interpretação da lei federal (interesse coletivo). O direito da parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida pelo acórdão recorrido. 3. No caso dos autos, o agravante não indicou, de forma inequívoca, nas razões do recurso especial, o artigo - ou artigos - de lei federal tido(s) por violado(s) pertinente(s) ao alegado cerceamento de defesa. 4. A pretensão veiculada com base na violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, não é admissível, em vista da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 5. A referência aos arts. 59 e 65, na peça de recurso especial, se deu no contexto de omissão do acórdão recorrido, contudo não há pedido para acolhimento da pretensão nesse sentido e nem para redução da pena. 6. Agravo regimental não provido.

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