Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.111.777
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. . REVISÃO. FALTA DE ASTREINTES PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Apenas em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor das , a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da astreintes para possibilitar a revisão. No caso, a revisão do valor da Súmula n. 7/STJ, multa, a fim de aferir sua razoabilidade e sua proporcionalidade, sustentada somente com base em cálculos e em alegações genéricas de enriquecimento sem causa da parte contrária, mas sem detalhamento dos fatos da demanda no aresto impugnado, esbarra no referido óbice. II. Dispositivo
3. Agravo nos próprios autos não provido.
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