Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.111.773

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 927, 945, 1.228 E 422 DO CC. SÚMULA N. 211/STJ. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da responsabilidade civil por falha na prestação de serviços de prevenção e de extinção de incêndios. 2. O Tribunal de origem, com base em prova pericial e testemunhal, afastou a culpa concorrente da autora, reconhecendo a falha na prestação do serviço e o consequente dever de indenizar. 3. A tese recursal de que houve ruptura do nexo causal e aplicação da teoria do dano direto e imediato, em razão da ordem da proprietária e da preponderância de vícios do sistema e de condições de acesso ou visibilidade, por violação dos arts. 186, 927, 945, 1.228 e 422 do Código Civil, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, e não houve alegação de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil no recurso especial. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem acerca da responsabilidade civil, por demandar reexame de fatos e provas dos autos, notadamente do laudo pericial e da prova oral. Agravo interno improvido.

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