Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.111.608
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE
DELITIVA. ROUBOS MAJORADOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. HABITUALIDADE
CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
consolidada desta Corte, segundo a qual não se admite a aplicação da
ficção jurídica da continuidade delitiva quando ausentes os
requisitos de ordem objetiva previstos no art. 71 do Código Penal e
evidenciadas a autonomia das condutas e a habitualidade criminosa.
2. As instâncias ordinárias afastaram a regra da continuidade
delitiva ao concluir, com base nos elementos dos autos, pela
ausência de requisitos objetivos, tendo em vista o diferente modo de
execução entre os crimes praticados, o que está em consonância com
a jurisprudência desta Corte Superior. Ademais, alterar tal
conclusão demandaria reexame de provas, inviável em recurso
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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