Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.111.342
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 1.021, §
4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA
DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência do STJ estabelece que a imposição da multa prevista no art.
1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, sendo necessária a
configuração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno,
o que não ocorreu no caso em análise.
2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso
especial.
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