Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.111.329
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
de agravo em recurso especial para não conhecer do recurso
especial, manejado em ação de execução, no qual se alega negativa de
prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, apontando violação
aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, em razão de
suposta ausência de enfrentamento de argumentos relativos à sucessão
empresarial e à responsabilização de terceiros.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido
pelo Tribunal de origem padeceu de negativa de prestação
jurisdicional, por violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil, ao se discutir se o pleito de inclusão de terceiros,
sob o argumento de sucessão empresarial e dissolução irregular da
devedora, poderia ser acolhido como sucessão processual, ou se exige
a instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, à luz da configuração de grupo econômico de fato.
III. Razões de decidir
4. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil, porque o Tribunal de origem enfrentou, de forma
clara, suficiente e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde
da controvérsia, explicitando a razão pela qual o pedido não se
amolda à sucessão processual, mas à desconsideração da personalidade
jurídica.
5. Constatada a suficiência e a coerência da fundamentação do
acórdão recorrido acerca das questões indicadas como omissas, a
insurgência da parte agravante refere-se ao mérito da aplicação do
direito, o que afasta a alegação de negativa de prestação
jurisdicional e mantém hígida a decisão que conheceu do agravo em
recurso especial para não conhecer do recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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