Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.111.173
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS
MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EFETO DEVOLUTIVO
DA APELAÇÃO. PROFUNDIDADE AMPLA. NECESSIDADE DE RESPEITO AOS LIMITES
DA MATÉRIA DEVOLVIDA PELO RECORRENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico com pedido de
compensação por danos morais.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o efeito devolutivo
da apelação, na perspectiva de sua profundidade, permite que o
Tribunal examine as questões suscitadas pelas partes e decididas
pela sentença, as questões suscitadas pelas partes, ainda que não
decididas pela sentença, bem como das questões de ordem pública, que
sequer precisam ter sido suscitadas, tenham sido elas decididas ou
não pela sentença; todavia, o efeito devolutivo sob a ótica da
profundidade deve sempre respeitar a matéria efetivamente devolvida
pela parte, a quem cabe definir a extensão do recurso a partir dos
capítulos impugnados, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Precedentes do STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente
provido.
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