Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.111.149
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969; NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, e por incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento contra decisão no cumprimento de sentença que, ao acolher exceção de pré-executividade, revogou a multa do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei n. 911/1969. 3. A Corte de origem manteve a revogação da multa por entender inaplicável o § 6º do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969 em extinção sem resolução de mérito; embargos de declaração foram rejeitados por inexistência de vícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à preclusão temporal e contradição, com violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC; (ii) saber se a decisão de primeiro grau e o acórdão ignoraram a preclusão ao revogarem multa já estabilizada, violando os arts. 223, 494, 505 e 507 do CPC; e (iii) saber se a multa do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei n. 911/1969 poderia ser afastada em razão da extinção sem julgamento de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Configurou-se negativa de prestação jurisdicional, porque o acórdão recorrido não enfrentou a tese autônoma de preclusão temporal da decisão que aplicou a multa do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei n. 911/1969, apesar de provocação específica em embargos de declaração, em violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à tese de preclusão, nos termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC, anula-se o acórdão recorrido e determinam-se novos julgamentos para sanar o vício". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 § 1º IV, 1.022 II e parágrafo único II, 223, 494, 505 e 507; Decreto-Lei n. 911/1969, art. 3º, § 6º.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.