Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.110.919
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORDEM LEGAL
DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. LEI N. 6.830/80. PRINCÍPIO DA MENOR
ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. TEMA N. 578 DO STJ.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO
NOBRE.
1. A regra geral de ordem da nomeação de bens à penhora, previsto na
Lei n. 6.830/80, só pode ser afastada no caso de fundamentos
concretos que evidenciem a preservação do princípio da menor
onerosidade. Tem-se a legitimidade da Fazenda Pública de recusar bem
indicado de difícil alienação e em desconformidade com a gradação
legal. Tema n. 578/STJ.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao apelo nobre.
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